Fale Conosco
  • phone
    (11) 2015-4955 \ (11) 99748-1942
  • location_on

    Rua Lutécia,682 Vila Carrão - São Paulo - SP CEP 03423-000

Deixe sua Mensagem

    O trabalho home office traz muitas vantagens. Mas é importante saber sobre as regras trabalhistas para manter os benefícios

    o-trabalho-home-office-traz-muitas-vantagens-mas-e-importante-saber-sobre-as-regras-trabalhistas-para-manter-os-beneficios - O trabalho home office traz muitas vantagens. Mas é importante saber sobre as regras trabalhistas para manter os benefícios

    Saiba se a empresa pode cortar benefício de funcionário que está em home office

    De acordo com especialistas, o empregado que trabalha na empresa ou que trabalha em home office tem direito aos mesmos benefícios

    Muitas empresas adotaram a modalidade de home office por causa da pandemia do novo coronavírus. Porém, com os funcionários trabalhando em casa eles perdem o direitos dos benefícios como: vale-transporte, vale-refeição, plano de saúde?

    De acordo com os advogados trabalhistas Adriana Calvo, autora do Manual de Direito do Trabalho, e Marcelo Mascaro Nascimento, sócio da Mascaro Nascimento Advocacia Tributária, o empregado que trabalha na empresa ou que trabalha em home office tem direito aos mesmos benefícios.

    Tíquete refeição

    O artigo 468 da CLT diz que não pode haver alterações no contrato de trabalho que sejam prejudiciais ao empregado. A advogada Adriana Calvo diz que se a pessoa trabalhava de forma presencial na empresa e foi alocada para trabalhar em casa por causa da pandemia, a princípio não muda nada o fato de estar em home office. Ela ainda ressalta, que até mesmo o tíquete refeição precisa ser pago.

    “Não é pelo fato que a pessoa está trabalhando de casa que ela tem que cozinhar para si mesma. Ela pode querer pedir comida e usar o vale-refeição para pagar”, lembra a advogada.

    Vale-transporte?

    Para Mascaro Nascimento, o empregado em home office tem os mesmos direitos que o empregado presencial.

    “O único benefício que não receberá é o vale-transporte, que está condicionado ao deslocamento até a empresa. Todos os outros são devidos, inclusive o tíquete refeição”, diz.

    Mas se a empresa exigir que o empregado compareça a reuniões presenciais, por exemplo, será preciso manter o vale-transporte para esse deslocamento.

    Fonte: Folha Vitória

    Classifique nosso post post

    Marcadores: