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Boletos Registrados: Você sabe o que muda na cobrança de sua empresa?
Conforme foi anunciado pela Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) no mês de junho em 2015, o boleto registrado entraria como algo obrigatório a partir do dia 1 de janeiro no ano de 2017, mas a sua implementação acabou sendo adiada para que fosse possível aos bancos se adaptarem ás questões técnicas que foram recomendadas.
Por isso hoje nós vamos falar sobre boletos registrados: você sabe o que muda na cobrança de sua empresa?
Índice
O que exatamente vai mudar?
A partir do mês de julho de 2017, o ato de emitir boletos vai se tornar mais seguro. Isso acontece graças a alteração de registrar todas as cobranças em um sistema bancário. As instituições terão armazenadas com elas todas as informações que dizem respeito dos boletos gerados, o que não acontecia antes.
Porém, existe um lado negativo em tudo isso, que é o valor que tem que ser pago as instituições financeiras. No geral, o boleto gerado sem registro, só tinha tarifas cobradas no momento em que era pago.
Agora, nesta modalidade com registro, os bancos conquistam o direito de cobrar um valor em cima das operações de registro, de alteração do boleto e também de cancelamento.
Quando ocorrerão as mudanças do boleto registrado?
As carteiras que não possuem registro não são mais comercializadas pelos bancos desde que ocorreu o anúncio da Nova Plataforma de Cobrança, em julho de 2015.
Mesmo que tenham declarado que a mudança só iria entrar em vigor para quem ainda fazia a emissão de boletos sem registro a partir de 1º de janeiro de 2017, os sistemas bancários ainda não tinham conseguido se adequar para processar o volume de boletos na nova modalidade.
Para que houvesse tempo de adequação o bastante dos bancos à Nova Plataforma de Cobrança, a Febraban sugeriu a implantação do boleto registrado por meio de faixas de valores, iniciando pelas grandes transações bancárias.
O intuito é que até dezembro todo o contingente de transações por boleto mude da modalidade sem registro para a nova modalidade com registro.
Confira o cronograma:
- Acima de R$ 50 mil: a partir de 13/03/2017;
- Entre R$ 2000 e R$ 49.999,99: a partir de 08/05/2017;
- Entre R$ 1.000 e R$ 1.999,99: a partir de 10/07/2017;
- Entre R$ 500 e R$ 999,99: a partir de 18/09/2017;
- Entre R$ 200 e R$ 499,99: a partir de 23/10/2017;
- Igual ou menor que R$ 199,99: a partir de 11/12/2017.
O que é preciso fazer para usar o boleto registrado?
- Para que seja garantido que todas as suas cobranças aconteçam sem problemas, você já pode começar a prestar atenção em alguns detalhes.
- Deixe todos os seus dados cadastrais de seus clientes (aqueles que precisam fazer o pagamento do boleto bancário). Preste atenção, especialmente, no CPF ou CNPJ. Estes são os dados essenciais para que as faturas sejam emitidas.
- Entre em contato com o seu banco para se informar mais sobre todo o processo.
Quais são as vantagens de um boleto registrado?
Para o vendedor
- Melhora no fluxo de recebimentos;
- Melhora no ambiente de crédito;
- Minimização das fraudes de emissão de boletos;
- Minimização das inconsistências nos pagamentos;
- Redução dos erros de cálculos de multas e encargos por atraso;
- Mais agilidade para campanhas de cobrança;
- Acaba a necessidade da 2ª via do boleto.
Para o comprador
- Uma possibilidade de pagamento de boleto que está vencido em qualquer agência ou correspondente bancário;
- Muito mais segurança no pagamento, tendo um duplo controle contra as fraudes;
- Garantia da diferenciação do boleto de cobrança do boleto de proposta;
- Minimização de inconsistências de pagamento (e pagamento que esteja em duplicidade);
- Acaba necessidade da 2ª via do boleto para pagamento.
Fique atento as mudanças na cobrança para não ter problemas!
Qualquer dúvida entre em contato conosco! É sempre um prazer falar com você!