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    Exclusão do Simples Nacional – como funciona?

    Acaba Com Suas Principais Duvidas Sobre A Exclusao Do Simples Nacional Post 1 - Contabilidade na Zona Leste em São Paulo - SP | Porto Lemes - Exclusão do Simples Nacional – como funciona?

    Dê fim às suas principais dúvidas sobre a exclusão do Simples Nacional!

    Entenda como funciona a exclusão do Simples Nacional e as situações que levam a isso!

    O Simples Nacional é um regime tributário que promove diversos benefícios para muitos pequenos empresários. 

    Entretanto, existem regras que definem o enquadramento nesse regime, bem como regras para situação de exclusão.

    Diferentes razões podem causar a exclusão do Simples Nacional, o que faz com que muitas pessoas ainda tenham dúvidas sobre esse assunto. 

    Sabendo disso, ao longo deste conteúdo, vamos esclarecer como funciona a exclusão do Simples Nacional e apresentar as possíveis situações que levam a isso.

    Dessa forma, vamos esclarecer as principais dúvidas sobre o assunto e evitar que esse seja um problema para você.

    Exclusão do Simples Nacional – afinal, do que se trata?

    A exclusão do Simples Nacional nada mais é do que a retirada de uma empresa desse regime, o que pode ocorrer de forma obrigatória ou voluntária. 

    Ou seja, é preciso compreender esse assunto para que a exclusão, especialmente se for obrigatória, seja feita adequadamente e dentro do prazo, evitando problemas para o seu negócio. 

    Dessa forma, são quatro os tipos de exclusão:

    • Por opção do contribuinte; 
    • Comunicação obrigatória;
    • Exclusão equivalente à comunicação obrigatória;
    • Exclusão de ofício. 

    Para esclarecer as principais dúvidas, vamos falar sobre as principais características de cada tipo de exclusão. 

    Por opção do contribuinte 

    A opção do contribuinte é bem simples, sendo quando você mesmo opta por sair do Simples Nacional, podendo ser solicitada a qualquer momento. 

    O porém aqui é que os efeitos da exclusão podem não ocorrer de forma instantânea, pois funcionam da seguinte forma:

    • Se a comunicação for feita em janeiro, a exclusão terá efeito desde o dia 1º de janeiro do mesmo ano. 
    • Se a comunicação for feita em outros meses, a exclusão terá efeito a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte.

    Comunicação obrigatória 

    A comunicação obrigatória ocorre quando o contribuinte já não se enquadra nas regras do Simples Nacional, principalmente quando ultrapassa o limite de faturamento de R$ 4,8 milhões ao ano.

    Também é necessária uma comunicação obrigatória em casos de irregularidades que forem identificadas.

    Em relação aos prazos, existem diversas variáveis, por isso, é importante consultar o seu contador.

    Exclusão equivalente à comunicação obrigatória 

    De acordo com o artigo 82 da Resolução CGSN nº 140/2018:

    Art. 82. A alteração de dados no CNPJ, informada pela ME ou EPP à RFB, equivalerá à comunicação obrigatória de exclusão do Simples Nacional nas seguintes hipóteses: 

    I – alteração de natureza jurídica para sociedade anônima, sociedade empresária em comandita por ações, sociedade em conta de participação ou estabelecimento, no Brasil, de sociedade estrangeira;

    II – inclusão de atividade econômica vedada à opção pelo Simples Nacional;

    III – inclusão de sócio pessoa jurídica;

    IV – inclusão de sócio domiciliado no exterior;

    V – cisão parcial; ou

    VI – extinção da empresa.

    Exclusão de ofício

    A exclusão do Simples Nacional por ofício é uma competência da Receita Federal e das Secretarias de Fazenda ou de Finanças do Estado ou do Distrito Federal.

    Essa também é uma questão que demanda o suporte de especialistas contábeis em relação ao prazo para que a exclusão tenha efeito.

    Conte com profissionais preparados para te auxiliar!

    Para que a exclusão do Simples Nacional não seja um problema para você, ter o suporte de profissionais preparados para te auxiliar é fundamental. 

    Dessa forma, você pode contar conosco! Basta entrar em contato e nossa equipe prontamente irá te atender.

    Fonte: Abrir Empresa Simples

    PARA MAIS INFORMAÇÕES ENTRE EM CONTATO CONOSCO

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